Dividendos são partes dos lucros de uma empresa distribuído entre seus acionistas. Acontece que o Brasil tem dois jeitos diferentes de fazer esses pagamentos.
Um deles é o dividendo de fato, que é calculado sobre o lucro da companhia. O outro é o Juro sobre Capital Próprio (ou JCP), uma jabuticaba, algo que só existe aqui mesmo.
As raízes do instrumento estão na época de inflação galopante do país, quando o dinheiro que as empresas tinham em caixa rendiam juros diários no overnight.
Essa remuneração existia só para manter o poder de compra do dinheiro, não se tratava de um ganho real.
Mas, para calcular o IR, ficava parecendo que era lucro da companhia. Aí criou-se a possibilidade de descontar esse ganho da base de cálculo do IR.
O período de inflação descontrolada ficou para trás há três décadas, mas o mecanismo continuou. Ao distribuir JCP, a empresa paga menos imposto sobre o lucro – uma vantagem para ela.
Segundo dados do TradeMap, das 174 companhias que compõem ao menos um dos grandes índices da bolsa, 32 remuneraram seus acionistas exclusivamente com o JCP nos últimos 12 meses.
Ele é usado por empresas de todos os setores, mas o destaque são as instituições financeiras. Itaú, Bradesco e Cielo são alguns exemplos de companhias que só pagaram dividendos nos últimos 12 meses.
Quando a empresa distribui JCP, o acionista pessoa física paga 15% de Imposto de Renda, que é recolhido na fonte. Já os acionistas PJ, normalmente os controladores da companhia, ficam isentos de IR.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já disse que pretende acabar com o JCP, o que elevaria a base de cálculo de IR sobre o lucro, aumentando a arrecadação do governo.
Há resistência no Congresso, com a possibilidade de que a solução seja apenas reduzir o uso do instrumento. De qualquer maneira, é inevitável que haja um impacto nos resultados das companhias.