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A empresa pode proibir namoro no local de trabalho?

Os tribunais trabalhistas estão repletos de casos de condenação de empresas por assédio ou dano moral por proibirem namoro entre seus colaboradores

Por José Geraldo da Fonseca, consultor da área trabalhista do Veirano Advogados
Atualizado em 2 out 2020, 12h00 - Publicado em 2 out 2020, 12h00
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  • Por razões que a razão desconhece, lá um dia um colega de trabalho repara que alguma coisa na colega ao lado tem um brilho que ele não sabe explicar. Pronto! Alguém riscou o fósforo da paixão e dali pra frente os dois decidem namorar.

    A afeição entre colegas de trabalho não é novidade no mundo corporativo e tem muitos pontos positivos, mas um pouco de bom-senso sempre ajuda. É certo que a felicidade dos enamorados contagia o ambiente de trabalho e influi diretamente na produtividade, mas a confusão pode começar quando o ciúme e os percalços pessoais se misturam com o dia a dia profissional ou quando os enamorados esquecem que, apesar da paixão, ali é um ambiente de trabalho.

    É difícil conciliar o encantamento entre duas pessoas com a rotina do serviço, mas administrar esse sentimento depende menos da empresa do que dos próprios enamorados.

    O que a empresa não pode fazer é proibir.

    Não há lei proibindo essa manifestação de afeto, e por mais que as empresas se esmerem em inserir nos seus códigos de civilidade restrições desse tipo, a regra sempre vai esbarrar no direito ao sentimento, ao afeto, à felicidade. Ninguém tem o direito de impedir que o outro cultive o jardim da sua afetividade.

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    Os tribunais trabalhistas estão repletos de casos de condenação de empresas por assédio ou dano moral por proibirem namoro entre seus colaboradores/as. As penas pecuniárias, normalmente pesadas, desaconselham o risco.

    O que a empresa pode fazer?

    O que os namorados/as podem fazer?

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