Direto ao ponto: se você é CLT e ganha, vamos dizer, R$ 15 mil por mês, pode ver sua restituição subir de R$ 1,7 mil para R$ 6,1 mil se tiver um plano de previdência privada do tipo PGBL.
Para conseguir isso, você precisaria ter aplicado R$ 22,2 mil (12% da renda anual tributável para esse salário) ao longo do ano. Essa restituição de R$ 6,1 mil, no fim das contas, vai equivaler a 27,5% do tanto que você aportou em PGBL. Caso você leve em conta apenas a diferença entre os R$ 6,1 mil e os R$ 1,7 mil que já receberia de qualquer jeito (R$ 4,4 mil), ainda dá uma porcentagem generosa sobre o aporte: 19,8%.
A mágica acontece porque os depósitos em PGBL funcionam como se fossem despesas com saúde ou educação: reduzem sua “base tributável”, ou seja, a renda bruta que o IR tem a morder.
No exemplo de quem ganha R$ 15 mil, a base tributável é de R$ 185 mil – 12,33 salários (os de cada mês mais o um terço de férias – o 13º não entra na conta, porque é tributado à parte no IR).
Bom, pela declaração simplificada, rola um abatimento automático de R$ 16,7 mil sobre essa base – o teto do corte nessa modalidade. Isso reduz a base tributável para R$ 168,2 mil, e gera a restituição de R$ 1,7 mil.
Para conseguir o abatimento da grana que foi para o PGBL, você precisa fazer a declaração completa – aquela em que dá para deduzir da base tributável as despesas com médico, escola dos filhos etc.
No cálculo em que chegamos aos R$ 6,1 mil de restituição para um salário de R$ 15 mil, não entrou nenhuma dessas despesas. O aporte para PGBL, sozinho, já descontou R$ 22,2 mil da base tributável.
Mas não foi só ele. Na declaração completa, também se deduz o que foi pago para o INSS. Nesse caso, R$ 10,5 mil (o teto) no ano. A base tributável, então, caiu para R$ 152,3 mil – razoavelmente menor que os R$ 168 mil lá da simplificada. E é isso que gerou, nessa conta, a restituição mais generosa, de R$ 6,1 mil.
Agora, a parte mais burocrática. Aqueles “12% da renda anual tributável” são o teto do desconto no IR para aportes que um PGBL dá. Para saber qual é de fato essa renda, você multiplica seu salário por 12,33. Ganha R$ 6 mil por mês? Ela será de R$ 73.980. 12% disso dá R$ 8.877. Este será o seu limite para redução da base tributável. Ganha R$ 40 mil? Pode colocar R$ 59 mil por ano no PGBL, e ficar com uma restituição (ou abatimento em impostos a pagar) equivalente a 27,5% disso: R$ 16,2 mil.
É importante saber o limite porque um investimento em PGBL só vale a pena se os aportes realmente não ultrapassarem 12% da sua renda anual (e se você fizer a declaração completa para anabolizar sua restituição de imposto, claro). É que PGBL também paga imposto. Na hora de você resgatar, lá na frente, vai incidir IR sobre todo o montante que estiver ali (o principal mais o rendimento). A restituição mais gordinha serve, na prática, para reduzir o efeito deletério sobre esse imposto do futuro.
Com os outros investimentos é diferente. Você só paga IR sobre os ganhos. Colocou R$ 10 mil no Tesouro Direto e tirou R$ 12 mil depois de dois anos? Vai pagar imposto (de 15%) apenas sobre R$ 2 mil. Num VGBL, outro tipo de previdência privada, a tributação também se dá apenas sobre o ganho (o piso aí de 10%, a alíquota mínima para quem opta pela tributação “regressiva”, a mais vantajosa no longo prazo). Já num PGBL, como dissemos, os 10% vão incidir sobre todo o dinheiro que estiver ali.
Ter um PGBL e colocar mais do que 12% da renda anual ali, então, não faz sentido. Qualquer coisa que exceda isso vale mais a pena deixar em investimentos que tributem apenas os ganhos (ou seja, todos os outros).
Mas ter um PGBL obedecendo o limite de aportes anuais é, sim, um grande negócio – ao menos para quem tem condições de separar 12% da renda bruta todo mês para um plano de previdência privada e realmente não pretende contar com essa grana antes de se aposentar.