Eis o lado menos ruim de realizar prejuízo na venda de uma ação: você paga menos imposto quando lucrar com outro papel. Tipo: você comprou ações da Magalu em janeiro por R$ 30 mil e vendeu por R$ 22 mil em março. Depois de chorar as pitangas, abra uma planilha (ou seja lá o que for) e anote que você se desfez de MGLU3 com um prejuízo de R$ 8 mil naquele mês. Não é frescura: você vai precisar desses dados depois.
Bom, vamos dizer que outro investimento seu teve um destino melhor. Você comprou R$ 30 mil em ações da Vale (VALE3) em 2020 e decidiu vender em abril de 2023, depois de o papel ter passado por uma alta de 125%. Você vai sacar R$ 67 mil. Ou seja: um lucro de R$ 37 mil. Então você registra esse ganho na planilha, como realizado em abril.
O lado menos bom de realizar um lucro é pagar o imposto, de 15%, sobre o ganho líquido. Não só por conta do valor, mas porque é burocrático. Você não pode esperar até o momento de preencher a declaração do IR. Se o lucro rolou em abril, você só tem até o dia 31 de maio para quitar sem multas.
Para pagar, você precisa entrar no Sicalc, um site da Receita, e clicar em “Geração e impressão de Darf/Preenchimento Rápido”. Então você coloca seu CPF e vai para o passo seguinte. O site vai te pedir o “Código da Receita”. Nesse caso, é 6015 (o número para “Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa”).
Na tela seguinte, você coloca o valor do imposto. 15% de R$ 37 mil são R$ 5.550. Isso é o que você deve, então? Seria, se não tivesse rolado aquele prejuízo com MGLU3. Nesse caso, você pode (e deve) abater os R$ 8 mil negativos dos R$ 37 mil positivos. Seu balanço, então, será de R$ 31 mil. E 15% de R$ 31 mil são R$ 4.650. Esse é valor do imposto, que você deve colocar na Darf – e, com ela em mãos, ir ao site do seu banco e pagar.
Pronto. O prejuízo de R$ 8 mil com Magalu acaba gerando, nesse caso, um abatimento de R$ 900 no imposto pelo lucro que você teve com Vale.
Se o prejuízo lá atrás tivesse sido de R$ 37 mil, você não pagaria imposto nenhum pelo lucro – já que no cômputo geral seu balanço estaria zerado. Se a facada tivesse sido de R$ 40 mil, digamos, além de não pagar imposto você também carregaria o prejuízo restante (de R$ 3 mil) para um futuro abatimento.
E sua planilha estaria assim: “Março, prejuízo de R$ 40 mil. Abril, lucro de R$ 37 mil. Maio, R$ 3 mil em prejuízo acumulado até o mês anterior. Junho, idem…”. Aí chega julho e você realiza um lucro de R$ 4 mil. O imposto seria de R$ 600.
Mas você tem os R$ 3 mil para abater. Na hora de pagar o imposto, então, você calcula os 15% sobre R$ 1.000. E paga só R$ 150. Tudo certo agora? Quem dera. O sistema da Receita ainda não sabe que você cumpriu as suas obrigações de contribuinte. O momento de contar esse feito ao leão é na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.
É por isso que você precisa manter uma planilha. Será preciso consultá-la para preencher tudo direitinho. Na aba “Renda Variável” do software de declaração, há um calendário. Se você teve R$ 40 mil de prejuízo em março, deve clicar na aba desse mês e deixar avisado ali (no campo “Mercado à vista – ações”). Na aba referente a abril, você marca que lucrou R$ 37 mil – e que não pagou imposto, pois não devia. Nos de maio e junho, que carregou aqueles R$ 3 mil de prejuízo. No de julho, que lucrou R$ 4 mil, abateu os R$ 3 mil negativos e pagou uma Darf de R$ 150 (15% sobre R$ 1.000).
O software de declaração preenche automaticamente certos campos, a página de declaração pré-preenchida, não. Então vale checar tudo para ver se bate com a planilha que você fez ao longo do ano.
Também dá para carregar prejuízos a compensar de um ano para o outro. Tipo: fechou 2022 no negativo, deixa avisado na tabela do mês de dezembro. No ano que vem, quando você for fazer a declaração referente a 2023, marque na tabela de janeiro que está trazendo “x de prejuízo do mês anterior”. Desse jeito, uma perda de 2022 pode abater impostos de 2024, 2025…
Em tempo: a isenção de imposto para vendas com lucro só vale para operações até R$ 20 mil (e não para lucro de até R$ 20 mil). Se você vendeu R$ 20.000,01 ou mais num mês, sem prejuízo a compensar, vai ter de pagar 15% de imposto sobre o ganho líquido que tiver rolado.