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Vale a pena optar pelo “saque aniversário” do FGTS?

Depende: se o FGTS é a sua única opção de reserva de emergência, não. Quem opta pelo modo aniversário fica com a grana integral retida em caso de demissão.

Por Alexandre Versignassi
Atualizado em 15 ago 2023, 14h49 - Publicado em 12 ago 2022, 10h02
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 (Laura Nunes/VOCÊ S/A)
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Se você só conta com o FGTS para o papel de reserva de emergência, não vale. O saque aniversário surgiu em 2020. Desde então você pode optar por receber um teco daquilo que tem no Fundo de Garantia uma vez por ano.

De quanto é esse teco? Depende do tanto que você tem no FGTS. Se for mais de R$ 20 mil, 5% do saldo mais um extra fixo, de R$ 2.900 – debitado do seu Fundo também, claro.

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Bom, vamos dizer que você tenha R$ 50 mil no Fundo de Garantia. Se você aderir à nova modalidade, vai receber R$ 2.500 (5% da grana) mais o tal adicional de R$ 2.900 no mês do seu aniversário. Dá R$ 5.400. Legal: você pode pegar esse dinheiro e aplicar em algo que renda mais do que o FGTS (já que os juros do Fundo são magros, coisa de 5% ao ano – 3% fixos mais um variável, relativo à distribuição de lucros do Fundo, que tem ficado em 2%).  

Feito o saque, então, seu saldo dá uma afinada: cai de R$ 50 mil para R$ 44.600.

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Vamos dizer que o seu salário seja de R$ 12 mil. Isso significa que a cada ano seu FGTS engorda em R$ 13 mil (8% sobre 13 salários), mais aqueles 5% de rendimento. Depois de um ano, então, o saldo estará em torno de R$ 60 mil. Aí chega o mês do parabéns, e você libera algo próximo de R$ 6 mil das garras do FGTS, para usar como quiser. Sobram R$ 54 mil lá na Caixa.  

Seria lindo, não fosse por um detalhe: o saque aniversário é uma prisão. Se você for demitido, não terá direito a esses 54k. A multa de 40% você embolsa normalmente, mas o saldo para valer segue retido. Tudo o que você vai ver é uma fração da grana a cada mês de aniversário. Pelas nossas contas, são R$ 5.600 no ano 1 de desemprego e R$ 5.440 no ano 2. Se você chegar ao ano 3 sem ter conseguido um emprego CLT, ganha o direito ao “saque por inatividade”. E só aí pega o saldo que sobrou. Péssimo para quem não tem outras reservas.

Mas vamos dizer que você conseguiu uma vaga antes do ano 3. Nesse caso, o saldo residual segue preso. Só vai sair de trás das grades do FGTS se você abandonar a modalidade aniversário, voltar para a comum (chamada “saque rescisão”) e for demitido de novo.

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O problema: a carência para o retorno ao saque rescisão é de 25 meses. Você é obrigado a passar mais dois anos no regime de aniversário mesmo depois de ter pedido para sair, e corre o risco de ficar na mão de novo caso seja demitido antes.  

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