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Quem pode pedir o auxílio emergencial de R$ 600 e onde sacar?

As respostas para as cinco dúvidas mais comuns sobre o auxílio emergencial para informais e MEI, sancionado pelo presidente

Por da Redação
Atualizado em 7 abr 2020, 12h06 - Publicado em 2 abr 2020, 08h20
 (Alberto Chagas/Thinkstock)
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O auxílio emergencial de 600 reais para trabalhadores informais de baixa renda foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com três vetos e deve ser publicado no Diário Oficial para que o auxílio possa ser concedido. Na edição da manhã desta quinta-feira,2, no entanto, a medida ainda não tinha sido publicada.   “Para viabilizar o pagamento do auxílio, editamos ainda Medida Provisória que cria crédito extraordinário de R$ 98 bilhões, respeitando os princípios de responsabilidade fiscal. Serão mais de 54 milhões de brasileiros assistidos”, escreveu Bolsonaro no Twitter, na noite de quarta-feira,1.

O valor do auxílio poderá ser acumulado por duas pessoas da mesma família e, com isso, chegar a 1.200 reais. Mulheres chefes de família que sejam as únicas trabalhadoras da casa também podem receber 1.200 reais. Confira os detalhes do auxílio emergencial:

Quando o auxílio começa a ser pago e quem recebe primeiro?

Ainda não há data de início para os pagamentos, mas a previsão é comece a ser pago na segunda quinzena de abril. As pessoas inscritas no Bolsa Família serão as primeiras a receber, seguidas pelo grupo dos informais inscritos no CadÚnico, que reúne beneficiários de outros programas sociais.

O terceiro grupo a receber será o dos microempreendedores individuais (MEI) e autônomos, que contribuem para o INSS. Os trabalhadores informais que não estão inscritos em nenhum programa do governo devem ser os últimos a ter acesso ao benefício por conta da complexidade de fazer o auxílio chegar a essas pessoas.

Onde sacar o auxílio emergencial?

O auxílio deverá será pago pela Caixa e Banco do Brasil e pelos Correios durante três meses. O saque do dinheiro ainda não está disponível, por isso a recomendação é que as pessoas ainda não procurem os bancos.

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Quem pode pedir o auxílio emergencial?

Maiores de idade trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março (quem ainda não tiver feito a inscrição poderá fazer uma autodeclaração individual digital e os dados serão checados posteriormente), trabalhadores com contrato de trabalho ativo em regime intermitente, microempreendedores individuais ou contribuintes da Previdência Social.

A renda familiar mensal tem que ser de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa. Inscritos no Bolsa Família que solicitarem o auxílio emergencial receberão o benefício de maior valor de forma automática.

 Quem não pode pedir o auxílio emergencial?

Servidores públicos, trabalhadores em regime CLT, profissionais que receberam rendimentos tributáveis acima de 28. 559,70 reais em 2018. Pessoas que tenham renda familiar mensal maior do que três salários mínimos (3.135 reais). Quem já recebe aposentadoria, seguro-desemprego ou benefício de outro programa de transferência de renda federal, a não ser o Bolsa Família .

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