Esta calculadora simula redução de 25%, 50% e 70% na jornada e no salário
Calculadora faz simulação de redução de 25%, 50% e 70% e também traz a remuneração se o contrato for suspenso pela empresa
A CNI lançou uma ferramenta para calcular o salário e o benefício emergencial do empregado em caso de acordo individual ou coletivo para redução proporcional de jornada de trabalho, autorizada na MP 936/2020.
A calculadora ajuda a prever os valores em acordos em todas as faixas previstas pelas novas regras da MP trabalhista que permite a redução da jornada e do salário dos empregados em 25%, 50% e 70% por até 90 dias, durante o estado de calamidade pública causado pelo coronavírus.
Para os trabalhadores que têm as reduções praticadas será pago o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda que terá como base o valor mensal do seguro-desemprego. A ferramenta também calcula o valor desse benefício a ser pago pelo governo federal.
De acordo com a ferramenta, um profissional que ganhe 2.500 reais e que tenha redução de 50% da jornada vai receber uma remuneração total de 2.114,95, sendo que 1.250 reais virão do empregador e outros 864,95% serão pagos pelo governo por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Além da redução proporcional de jornada e salário também é possível simular a remuneração em caso de suspensão de contrato, outra medida trabalhista autorizada pela medida provisória.
No caso de uma empresa que tenha faturamento superior a 4,8 milhões de reais, a suspensão do contrato de um profissional que receba os mesmos 2.500 reais vai resultar uma remuneração total ao trabalhador de 1.960,92 reais, sendo que 750 reais serão pagos pelo empregador e o restante desse valor (1.210,92 reais) custeado pelo governo federal.
Para empresas menores, com faturamento inferior a 4,8 milhões de reais, a remuneração de um profissional com salário de 2.500 reais que tenha o contrato suspenso ficará em 1.729,89 reais pagos pelo governo federal, já que as pequenas empresas não precisam pagar ajuda compensatória.
Mais simulações podem ser feitas no link: https://www.portaldaindustria.com.br/canais/industria-contra-covid-19/impacto-economico/#anchor-simulador
Quais as regras da MP trabalhista?
As normas valem para quem tem contrato de trabalho CLT . Quem recebe seguro-desemprego não está enquadrado nessa MP, nem funcionários públicos ou de subsidiárias de empresas públicas. Segundo o governo, devem ser afetadas 12 milhões pessoas. Pensionistas e titulares de auxílio-acidente podem receber o benefício.
Como vai funcionar o corte de até 70% do salário e suspensão de contratos
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