A primeira fase do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas atrasadas, teve início nesta semana. A iniciativa será executada em três etapas, e se encerrará no dia 30 de dezembro deste ano.
Criado pelo Governo Federal, o programa tem como objetivo tirar 70 milhões de brasileiros do sufoco. Entenda aqui como ele vai funcionar, qual a diferença entre cada uma das etapas e quem pode participar.
O que é o Desenrola
O calote é um problema gigantesco no Brasil. Segundo o Serasa, 43% da população adulta não consegue pagar o que deve.
O Desenrola é uma iniciativa do governo para contornar essa realidade, que piorou durante a pandemia. Como muita gente perdeu o emprego na época ou teve o salário reduzido, as coisas ficaram complicadas para os lares brasileiros.
O programa cria descontos e condições facilitadas para quitar dívidas.
Como vai funcionar
Para viabilizar o Desenrola, o Ministério da Fazenda vai conceder créditos tributários “presumidos” para os bancos.
Na prática, isso significa que, para cada R$ 1 de desconto na renegociação, o banco poderá descontar R$ 1 em tributos. Isso libera capital nos balanços das instituições, que poderão usar cada real extra na concessão de novos empréstimos.
De acordo com o Ministério, R$ 50 bilhões de créditos presumidos serão utilizados a partir desta segunda — ou seja, ao todo, os bancos ganham R$ 50 bilhões em seus balanços, que ficam liberados para novos empréstimos.
Até agora, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Inter, PicPay e C6 Bank já confirmaram participação.
Nem todos os bancos aderiram ao Desenrola. Mas, ainda que a instituição financeira não esteja cadastrada, a Febraban recomenda que o devedor procure fazer a renegociação — ou faça a portabilidade da dívida para outra instituição.
Faixa 2
O Desenrola está dividido em três etapas. As duas primeiras já valem a partir de hoje: a extinção de dívidas bancárias de até R$ 100 e renegociação para pessoas com renda de até R$ 20 mil.
É a chamada faixa 2 do programa (falaremos da 1 mais adiante). As renegociações valem para dívidas ativas inscritas entre janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, e o prazo mínimo para pagamento será de 12 meses.
Vale dizer que a extinção das dívidas de R$ 100 não significa que elas foram perdoadas. O devedor ficará com nome limpo (isso permite que ele possa voltar, por exemplo, a pegar crédito ou fazer contrato de aluguel, se não tiver outras restrições). Mas ainda é preciso quitá-la – quem não fizer isso, afinal, terá menos acesso a crédito, pois a informação sobre a dívida seguirá no sistema bancário.
Às pessoas com renda de até R$ 20 mil, a renegociação pode ser feita independentemente do valor da dívida. O importante é saber que não há regra universal estabelecida pelo programa: cada instituição financeira vai definir as próprias condições especiais de financiamento.
Nessa faixa, o Desenrola não renegociará débitos dos seguintes tipos:
- dívidas de crédito rural;
- débitos com garantia da União ou de entidade pública;
- dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Faixa 1
A partir de setembro, a terceira etapa do Desenrola entrará em vigor, com a criação de uma plataforma digital de renegociação voltada para brasileiros com renda de até dois salários mínimos e dívidas de até R$ 5 mil.
O programa funcionará como um leilão, em que as instituições podem propor um desconto para “ganhar” a dívida. Vence quem oferecer as condições mais vantajosas ao devedor.
Essa fase de renegociação conta com R$ 8 bilhões em garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Esse valor é colocado à disposição pelo governo para arcar com o prejuízo do banco, caso a pessoa não pague o que está devendo.
Em troca desta garantia, as instituições devem disponibilizar juros e condições de pagamento mais amigáveis.
Essa é a fase mais esperada do programa, especialmente porque será possível renegociar dívidas de consumo, como água, luz, esgoto, telefone e varejo. Ficam de fora crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, e operações com financiamento ou risco de terceiros.
As regras de pagamento serão as seguintes:
- taxa de juros de 1,99%;
- parcela mínima de R$ 50;
- pagamento em até 60 vezes;
- prazo de carência de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 59 dias.
Além disso, vai dar para pagar por débito em conta, Pix, ou boleto bancário. Os beneficiários também poderão fazer um curso de Educação Financeira, disponibilizado pelas instituições.