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Manual do CDB

Com o juro real nas alturas, os CDBs se tornam cada vez mais atraentes. Entenda onde eles vivem, do que se alimentam, e como podem reproduzir o seu dinheiro com mais eficiência que os fundos DI e o Tesouro Direto.

Por Texto: Júlia Moura e Alexandre Versignassi | Design e colagens: Caroline Aranha
Atualizado em 8 mar 2023, 12h36 - Publicado em 13 jan 2023, 05h15
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  • O mundo da renda fixa passa por uma tempestade perfeita – no bom sentido. Neste momento, a taxa de juro real dos investimentos mais conservadores está em 7,85% (Selic a 13,75% versus uma inflação de 5,90%). É o maior juro real do planeta. E a tendência é que ele siga nessa linha.

    A previsão dos economistas consultados pelo Boletim Focus, do Banco Central, é que a Selic caia pouco até o final de 2023, a 12%, e que a inflação fique meio que na mesma, a 5%. Ou seja: 7% de juro real.

    Numa realidade assim, os CDBs despontam como alternativas especialmente atraentes. Enquanto investimentos em Fundos DI e no Tesouro Direto pós-fixado pagam perto de 100% do CDI, a taxa que acompanha a Selic, não faltam CDBs remunerando a 110%, 115%.

    No universo dos títulos prefixados e de inflação, idem. O Tesouro Prefixado com vencimento em 2029 pagava 13% ao ano no início de janeiro. Um CDB equivalente, com vencimento em 2028, 15%.

    Mas não vamos falar de prefixados aqui. Eles são especulativos demais: se a inflação explodir, você se lasca. No mundo “off pós-fixado”, então, vamos nos ater aos CDBs IPCA+. Enquanto os títulos equivalentes do Tesouro pagavam inflação mais 6%, eles ofereciam 8% de juro real.

    Significa o seguinte: se você realmente pode abrir mão de uma certa quantia por alguns anos para deixá-la investida, os CDBs são uma opção mais rentável e, até um certo limite, tão seguras quanto o Tesouro Direto.

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    Dito isso, é importante que você saiba de fato o que é um CDB: de onde vem o rendimento, quais são os riscos, como funciona a garantia dos depósitos.

    O que é o CDI

    Então vamos lá. CDB é a sigla para Certificado de Depósito Bancário. Ele nada mais é que um título de dívida de bancos. Ou seja, quando você compra um CDB do Itaú, você está financiando o banco.

    Por este empréstimo, o banco te dá em troca uma certa remuneração. No caso dos CDBs mais comuns, os pós-fixados, ela será uma porcentagem do CDI – o Certificado de Depósito Interbancário. Apesar do nome, o CDI não é um “certificado” propriamente dito. É uma taxa de juros. Mais exatamente, a média da taxa que os bancos cobram uns dos outros quando fazem empréstimos entre si – algo que acontece todos os dias.

    Essa taxa vale para os empréstimos ofertados sem garantia. Quando há uma garantia (na forma de títulos públicos), a taxa cobrada é a Selic. Por conta da grande concorrência nesse mercado de empréstimos, ambas as taxas caminham juntas.

    Apesar de cada banco cobrar o quanto quiser de juros, essas taxas acabam definidas pelo Banco Central, que interfere no mercado de empréstimos interbancários quando quer subir ou baixar juros. Grosso modo, o BC toma emprestado quando quer elevar a taxa média e oferece empréstimos a juro mais baixo com dinheiro novo quando quer derrubá-la. É assim que a decisão da “meta da Selic” vira realidade na prática.

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    Geralmente, a taxa DI equivale à meta da Selic com um desconto de 0,1 ponto percentual (o desconto existe porque, se não estivesse ali, o banco tomador de empréstimo preferiria vender os títulos públicos que tem na mão para fazer caixa – e o próprio CDI não teria motivo para existir). Bom, com a taxa básica de juros a 13,75% ao ano, o CDI está a 13,65%.

    A maioria dos CDBs acompanha esta rentabilidade, pagando uma porcentagem dela – 95%, 100%, 112%… Um de 112%, por exemplo, oferece neste momento uma taxa anual de 15,29%.

    Prazo

    Para que tais rentabilidades sejam aplicadas de fato ao CDB, é preciso respeitar o prazo de resgate, que pode variar bastante: de 30 dias a 5 anos. É possível que o banco emissor cobre uma taxa de resgate antecipado se você se desfizer do CDB antes do vencimento.

    Se a ideia é utilizar o CDB como reserva de emergência, que possa ser sacada sem prejuízo a qualquer momento, opte por aqueles com liquidez diária, que não têm essa taxa de antecipação. Mas não existe almoço grátis: esses vão oferecer taxas de no máximo 101% do CDI. Ainda assim, é mais do que você obtém no Tesouro Selic.

    Já entre os CDBs prefixados e IPCA+ nem existe a modalidade de liquidez diária. Então nem cogite algum deles caso você vá precisar da grana antes do vencimento – que pode ser em 2025, 2026, 2030… Basta olhar no cardápio de CDBs do seu banco ou corretora.

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    Impostos

    Quando o dinheiro do CDB cair na sua conta, ele já virá descontado do Imposto de Renda, que incide apenas sobre o rendimento. Só que esta alíquota varia de acordo com o prazo do investimento. Quanto menos tempo investido, maior o imposto. Hoje, a tabela regressiva do IR é esta:

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    (Caroline Aranha/Fotos: Getty Images e Unsplash/VOCÊ S/A)

     

    Até 180 dias: 22,5%
    181 a 360 dias: 20%
    361 a 720 dias: 17,5%
    Acima de 720 dias: 15%

    Ou seja, para pagar menos impostos, vale deixar o dinheiro investido por mais de dois anos em um CDB.

    Caso dê zebra e você precise fazer o resgate logo após o investimento, aí tem outro imposto, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é bem mais arrasador. Ele incide sobre resgates em até 30 dias após a aplicação e também segue uma tabela regressiva, que varia diariamente – de 96% no primeiro dia até 0% no trigésimo.

    Dessa forma, se você solicitar o resgate duas semanas após a aplicação, irá pagar 53% de IOF sobre os rendimentos mais 22,5% de IR. Quase todo o lucro ficará retido.

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    O que é o FGC

    O FGC é o Fundo Garantidor de Créditos. E o nome já diz tudo: ele é a garantia por trás de muitos títulos de dívida, entre eles os CDBs. Ele ainda garante poupanças, LCIs, LCAs, RDBs, entre outros, incluindo o principal e o rendimento. Ou seja, quanto você investiu e o quanto isso rendeu.

    Mas a garantia à falência, intervenção ou liquidação de uma instituição financeira tem limites: R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, limitado a R$ 1 milhão. Ou seja: se você tiver R$ 250 mil em CDBs de quatro bancos emissores diferentes, essa pequena fortuna estará garantida pelo FGC. O que passar disso fica por sua conta e risco.

    Entre nós: se você tem bala para passar disso, coloque o excedente em títulos públicos mesmo, ainda que eles paguem menos.

    O prazo para reaver este dinheiro pode demorar. Mas não por culpa do FGC, é que o fundo depende que o Banco Central decrete a falência e que a instituição liquidante organize a relação de credores. Quando essas informações são repassadas ao FGC, ele avisa aos credores que o dinheiro está pronto para ser acessado. Por meio do aplicativo do FGC, após uma selfie, upload de foto do documento e preenchimento de dados, é feita a assinatura eletrônica e o pagamento. Segundo o fundo garantidor, o processo pode ser concluído em dois dias depois do recebimento da lista de credores. Antes do app, a demora podia chegar a um mês.

    A última liquidação extrajudicial foi a da Companhia Hipotecária Brasileira (CHB), em 2021. Em apenas dois dias, os credores de R$ 120 milhões foram pagos pelo FGC via app.

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    (Caroline Aranha/Fotos: Getty Images e Unsplash/VOCÊ S/A)

    Risco x retorno

    Caso você opte por colocar mais de R$ 250 mil num único CDB, ou mais de R$ 1 milhão espalhado por vários, é preciso ficar de olho no risco que o emissor “oferece”. Via de regra, quanto menor for o banco e maior a remuneração ofertada, mais arriscado é o título. Afinal de contas, só paga caro por um empréstimo quem não tem tanto crédito assim na praça.

    Um Itaú ou Bradesco da vida paga 100% do CDI, ou menos, já que estão na lista dos “grandes demais para quebrar”. Entre os menores, a praxe é outra.

    Um dos CDBs mais rentáveis hoje é o do Agibank, que paga 117,5% do CDI em três anos (pós-fixado com liquidez apenas no vencimento). O banco tem estrutura de startup. Precisa se financiar para crescer e brigar com os grandes. Para se ter uma ideia, ele tem apenas 1,9 milhão de clientes, contra 65 milhões do Nubank.

    Outro que chama a atenção é o da BRK Financeira, com remuneração de 128% do CDI em 8 anos. A instituição concede empréstimos para empresas de médio porte, crédito consignado, e investimentos, mas ainda não conseguiu torná-los consistentemente rentáveis. Desde 2020, acumula um prejuízo de R$ 64,6 milhões.

    Também há os CDBs “promocionais”. A XP, por exemplo, ofertou 120% do CDI em um de seus CDBs com aplicação mínima de R$ 25 mil e máxima de R$ 100 mil. Mas a oferta era limitada a quem abrisse uma conta entre outubro do ano passado e o último 2 de janeiro.

    Outra promoção para atrair clientes é a “EuIndicoXP”. O cliente que fizer três amigos abrirem uma conta na XP até 28 de janeiro e transferirem R$ 3 mil cada um será recompensado com um CDB que rende 400% do CDI. Mas é claro que tem um porém. Este CDB é de apenas 30 dias. Ou seja, o dinheiro investido irá render cerca de 4%. E como o investimento tem o limite de até R$ 3 mil, o ganho máximo nesta jogada fica em magros R$ 120.

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    (Caroline Aranha/Fotos: Getty Images e Unsplash/VOCÊ S/A)

    CDB Progressivo

    Há uma modalidade de CDB pós-fixado que tem uma remuneração diferente de acordo com o tempo que o investimento foi feito. Quanto mais antigo o investimento, maior o percentual de rentabilidade atrelado ao CDI. 

    As taxas, porém, não são amplamente divulgadas. É preciso avançar até os finalmentes na plataforma de investimento para acessar as informações, ou consultar o banco/corretora que negocia o título. 

    No caso do CDB progressivo do Santander com aplicação mínima de R$ 500, a rentabilidade começa em 85% do CDI e, depois de 6 meses, ela passa para 88%. Após três anos, ela chega ao máximo, de 101% do CDI. E a rentabilidade efetiva é a que está valendo no período de resgate. Se o resgate for feito no sétimo mês, o rendimento será de 88% do CDI para todo o período, ou seja, a taxa é retroativa.

    A vantagem dos CDBs progressivos é que eles te estimulam a deixar o dinheiro guardado por mais tempo. Ainda assim, se surgir uma emergência, eles contam com liquidez diária, ou seja, o dinheiro cai na conta no dia útil seguinte.

    CDB x Tesouro Direto

    A diferença entre o CDB e os títulos do Tesouro está na rentabilidade e no resgate. O título equivalente ao CDB pós-fixado é o Tesouro Selic, que acompanha diariamente a taxa básica de juros e pode ser resgatado antes do vencimento sem penalidade – salvo contratempos raríssimos, você sempre vai sacar mais do que depositou, corrigido pelo tanto que a Selic rendeu no período.

    Ao fim de 2022, este título com prazo em 2025 rendia a Selic + 0,0257%. Ou seja, mais que 100% do CDI. Uma opção segura para alocar a reserva de emergência, com rentabilidade maior que muitos CDBs. Ou seja: se for para tirar menos de 100% do CDI, vá sem pestanejar para o Tesouro Selic.
    Já entre os títulos prefixados e IPCA+ do Tesouro vale a mesma regra tanto no universo dos CDBs como no dos títulos públicos: para garantir o rendimento contratado, você precisa segurar até o vencimento.

    CDB x fundo DI

    Outra opção de renda fixa são os fundos DI, que investem a maior parte de seu portfólio em títulos pós-fixados atrelados ao CDI. Assim, eles rendem todo dia o equivalente a 100% do CDI, com incidência de impostos tal qual os CDBs.

    A principal diferença para os CDBs, e para o Tesouro Selic, está na liquidez. Tais fundos têm liquidez diária, e, muitas vezes, imediata. Assim, é possível acessar este dinheiro na hora que precisar.

    O custo de ter o dinheiro à mão com facilidade vem na forma de taxa de administração do fundo, o que o torna menos rentável que um CDB.

    Por exemplo, se você aplicar R$ 10.000 em um fundo com taxa de 0,3% por 20 anos a 100% do CDI, terá R$ 16.692,72 ao fim do período, considerando uma Selic de 8% ao ano.

    Sob as mesmas condições, um CDB iria para R$ 17.058,94, pois não tem taxa de administração. Ou seja, pagaria-se R$ 366,22 pela possibilidade de ter mais rapidamente o dinheiro em mãos neste período.

    CDB x LCI e LCA

    Gerentes de banco e analistas costumam oferecer LCIs e LCAs como “CDBs sem IR”, mas não é bem assim. Essas categorias de investimento não cobram imposto porque são lastreadas em empréstimos que os bancos fazem para o setor imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA) – você empresta para o banco, o banco empresta para eles e depois te paga no vencimento com os juros combinados.

    Como esses empréstimos bancários vão obrigatoriamente para dois setores-chave da economia, o Estado promove a isenção de imposto. Isso estimula os clientes dos bancos a financiar esse tipo de crédito.

    Mas a remuneração dele já leva em conta a ausência de IR, ao menos em parte. Por exemplo: um LCA do Bradesco com prazo de 1 ano paga 94% do CDI. Sem IR, isso equivale a um CDB de 112,55% – taxa que dá para garimpar no mercado de CDBs comuns.

    Seja qual for sua escolha, o fato é que a lei da não existência de almoço grátis vale para tudo. Rendas maiores implicam risco maior – principalmente aquele de você se ver numa emergência financeira e não poder sacar o que tem investido. Mas o fato é que o cardápio da renda fixa poucas vezes esteve tão apetitoso. E os CDBs são mesmo os pratos principais.

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    (Caroline Aranha/Fotos: Getty Images e Unsplash/VOCÊ S/A)
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